sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

O que é cheque

O que é?

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, mas pode-se emitir um cheque dia 10 de outubro com vencimento para 10 de novembro

* Isto é legal?

Sim, não é proibido emitir cheque com data futura (cheque pré-datado).
Mas cuidado, existe o risco do portador do cheque não o ”segurar” e apresentá-lo.
E para o banco o que importa é a data que o cheque é apresentado para o pagamento, e não a data futura ou passada que você colocou nele.

 O Banco pode fazer o pagamento, mesmo que a data não seja do dia da apresentação?
Sim.
Por isso, ao passar um cheque com data futura é bom ter o mínimo de confiança na pessoa que o recebeu.
Se você tiver fundo tudo bem, o Banco fará o pagamento.
Mas se você estiver na marca do pênalti, se cuide.
O Banco poderá devolver o cheque por falta de fundos e seu nome parar no Banco Central.
Portanto no caso de cheque pré-datado, é sempre bom por a data de quando ele poderá ser apresentado, ou escrever abaixo da assinatura, para o dia X.

O que é cheque sem fundo?
Você pode emitir um cheque sem ter nenhum dinheiro no banco e nem por isso, na prática, este pode ser chamado de cheque sem fundo. Isto, porque, você pode correr ao banco e depositar o valor correspondente, ou ser um bom cliente e o banco cobrir o seu cheque.

 Como caraterizar um cheque sem fundo?
Para o cheque ser sem fundo é necessário que tenha sido devolvido pelo banco e venha carimbado no verso com o número “11”.

O que acontece com quem passa um cheque sem fundo?
O banco remeterá seu nome para o CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos do Banco Central. Enquanto sua situação não for regularizada com o banco seu nome permanecerá no CCF, ficará sem talões de cheques e sem poder movimentar a conta. Além disso, o banco poderá encerrar sua conta, enviar seu nome para o SERASA ou SPC e terá dificuldades para comprar a crédito.

O que é cheque ao portador e cheque nominal ?
Em geral emitimos cheques ao portador, ou seja, não escrevemos o nome do beneficiário. 
Isto significa que quem se apresentar com o cheque pode retirar o dinheiro no banco, até prova em contrário, a pessoa que estiver portando o cheque, é considerado o dono dele para todos os efeitos. Por isso, o cheque ao portador não é seguro.

O que devemos fazer para ter segurança quando emitimos um cheque?
Devemos fazer um cheque nominal, isto é, declarar, o nome da pessoa ou empresa, para o qual estamos fazendo determinado pagamento. Com isto, o beneficiário do cheque não pode alegar, depois, que não recebeu. Em caso de perda do cheque nominal, o emitente e o beneficiário estarão mais seguros, porque ninguém poderá recebê-lo junto ao banco, porque terá que se identificar para levantar o dinheiro.
* Não assine atrás, porque o cheque pode ser passado para terceiros e ser depositado antes da data.

O que fazer quando o cheque não é aceito?
Muitos comerciantes, para atrair os consumidores, colocam em seus anúncios, que o pagamento pode ser parcelado em três vezes ou mais, em cheques pré-datados. Então, quando o consumidor entra na loja e compra um produto, na hora de pagar, o caixa não aceita seu cheque. Porque a conta corrente deste consumidor tem menos de um ano.

Esta atitude pode ser considerada abusiva?
Apesar de estar se tornando cada vez mais comum, esta atitude é considera abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, por presumir que a pessoa estaria passando cheque sem fundo.

E se for um estudante que abriu a conta pela primeira vez? Ou se foi um cidadão que veio transferido de outro lugar?
Se houver dúvidas o comerciante pode consultar o SPC ou a Serasa.
Logo, a loja que recusa um cheque só porque a conta corrente tem menos de um ano está cometendo uma prática abusiva e ilegal.

O que fazer então?
Faça valer seus direitos. Não existe lei que permita a loja fazer esse tipo de discriminação quanto ao tempo de abertura da conta.

CONTA EM OUTRO BANCO
Se for abrir conta em um novo banco, peça ao banco onde você tinha conta que este informe ao banco escolhido a data da abertura de sua conta anterior. Ao transferir sua conta a data de abertura vai junto. Deverá constar no talão de cheque a data de sua primeira abertura de conta.

 Se tal acontecer, O CDC garante claramente ao ofendido o direito a reparação dos danos morais sofridos, já que a situação causou constrangimento. Entre na Justiça, com uma ação, pedindo indenização por perdas e danos morais.
Ou faça uma denúncia ao Procon.